segunda-feira, 5 de julho de 2010

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

“Música do Cinquentenário do Presbiterianismo em Nova Era”

1. Podem participar deste concurso todas as pessoas membros da Igreja Presbiteriana de Nova Era. Estão impedidos de participar, os Presbíteros em atividade, membros do Conselho, pois constituem a Comissão Julgadora. Caso um dos presbíteros queira participar isso será possível sob a condição de que deixará de participar da comissão julgadora.
2. O período de participação inicia-se em 01/07/10 e encerrase em 30/09/10.
3. Para participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente cultural é importante comunicar sua participação ao Pastor Juberto Oliveira da Rocha Júnior e a entrega do trabalho no prazo confirmará a participação.
4. Para a composição da musica o candidato deverá respeitar as posturas teológicas da IPB.
5. Cada participante poderá concorrer com quantos trabalhos quiser. Os trabalhos devem ser entregues ao Rev. Juberto dentro do prazo estipulado.
6. Todos os participantes que cumprirem o descrito neste regulamento terão as suas obras julgadas por uma comissão formada pelo Conselho da IP Nova Era, julgamento este feito com base nos seguintes critérios:
* Criatividade;
* Originalidade e Adequação a teologia pregada pela IPB;
* Correção e coerência com as Escrituras (a musica não pode trazer propostas estranhas ou contrárias as Santas Escrituras).
* Não deve tratar explicitamente do tema do Cinquentenário. Deve ser um canto de louvor ao nosso amado Jesus por todas as bênçãos recebidas.
* Deve ser original na melodia e na letra. Plágios serão automaticamente desclassificados e o concorrente impedido de concorrer com outros trabalhos. O Conselho escolherá três musicas que serão remetidas para votação entre os membros da Igreja. Desta votação sairá a canção ganhadora.
7. Entre todos participantes, haverá um único concorrente ganhador, sendo considerado vencedor aquele trabalho com maior votação ao final da apuração. Podem concorrer trabalhos
compostos em dupla ou com mais membros associados. Neste caso, o trabalho deverá ser assinado por todos os compositores.
8. Caso haja empate no número de pontos para a determinação do ganhador, o prêmio será atribuído àquele que obtiver maior pontuação no critério Criatividade. Persistindo o empate, o próximo critério de desempate será a maior pontuação no critério Originalidade e Adequação as doutrinas Bíblicas da IPB. Musicas com propostas antebíblicas serão automaticamente desclassificadas.
9. O julgamento ocorrerá até o dia 20/10/2010 e o ganhador será informado em um dos trabalhos oficiais da IP Nova Era.
10. O Conselho reserva-se ao direito de propor mudanças e adequações à musica vencedora, caso seja preciso. O Conselho também reserva a si o direito de aproveitar as demais musicas concorrentes em outras oportunidades.
11. Não serão válidas as participações recebidas após o dia 30/09/2010 e serão desclassificadas para efeito de premiação.
12. O prêmio só será atribuído após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente. Reiteramos que haverá premiação para o primeiro colocado apenas.
13. As demais obras serão arquivadas pelo Conselho para efeito de historicidade e num futuro podem vir a ser divulgadas.
14. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela IP Nova Era e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
15. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e também concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à
Boletim Informativo da IP Nova Era - “Igreja Missionária e Autêntica” promotora, todas as musicas, ideias, conceitos e materiais enviados, com direito de manipulação.
16. O ganhador do concurso fará jus, ao prêmio estipulado pelo Conselho da IP Nova Era.
17. O ganhador concorda tacitamente em ceder à Igreja, gratuitamente, seus direitos de nome, imagem e sons de voz para efeito de divulgação deste concurso.
18. O prêmio será entregue gratuitamente ao ganhador em trabalho especial da IP Nova Era a ser informado, sem qualquer ônus e no prazo de 30 dias a contar da apuração do concurso.
19. A participação neste concurso cultural implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
25 – É Promotora deste Concurso:
Igreja Presbiteriana de Nova Era
Rua dos Bandeirantes, 165 – Centro – Nova Era – MG. CEP:
35920-000.
CNPJ/MF nº 18.267.401/0001-78
Telefone: (31) 3861-1954
E-mail: ipnovaera@yahoo.com.br
Nova Era (MG), Janeiro de 2010.

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