segunda-feira, 5 de julho de 2010

“Música do Cinquentenário do
Presbiterianismo em Nova Era”

1. Podem participar deste concurso todas as pessoas membros
da Igreja Presbiteriana de Nova Era. Estão impedidos de
participar, os Presbíteros em atividade, membros do Conselho,
pois constituem a Comissão Julgadora. Caso um dos
presbíteros queira participar isso será possível sob a condição
de que deixará de participar da comissão julgadora.
2. O período de participação inicia-se em 01/07/10 e encerrase
em 30/09/10.
3. Para participar deste concurso, que tem caráter
exclusivamente cultural é importante comunicar sua
participação ao Pastor Juberto Oliveira da Rocha Júnior e a
entrega do trabalho no prazo confirmará a participação.
4. Para a composição da musica o candidato deverá respeitar
as posturas teológicas da IPB.
5. Cada participante poderá concorrer com quantos trabalhos
quiser. Os trabalhos devem ser entregues ao Rev. Juberto
dentro do prazo estipulado.
6. Todos os participantes que cumprirem o descrito neste
regulamento terão as suas obras julgadas por uma comissão
formada pelo Conselho da IP Nova Era, julgamento este feito
com base nos seguintes critérios:
* Criatividade;
* Originalidade e Adequação a teologia pregada pela
IPB;
* Correção e coerência com as Escrituras (a musica não
pode trazer propostas estranhas ou contrárias as Santas
Escrituras).
* Não deve tratar explicitamente do tema do
Cinquentenário. Deve ser um canto de louvor ao nosso amado
Jesus por todas as bênçãos recebidas.
* Deve ser original na melodia e na letra. Plágios serão
automaticamente desclassificados e o concorrente impedido de
concorrer com outros trabalhos.
O Conselho escolherá três musicas que serão
remetidas para votação entre os membros da Igreja. Desta
votação sairá a canção ganhadora.
7. Entre todos participantes, haverá um único concorrente
ganhador, sendo considerado vencedor aquele trabalho com
maior votação ao final da apuração. Podem concorrer trabalhos
compostos em dupla ou com mais membros associados. Neste
caso, o trabalho deverá ser assinado por todos os compositores.
8. Caso haja empate no número de pontos para a
determinação do ganhador, o prêmio será atribuído àquele que
obtiver maior pontuação no critério Criatividade. Persistindo o
empate, o próximo critério de desempate será a maior
pontuação no critério Originalidade e Adequação as doutrinas
Bíblicas da IPB. Musicas com propostas antebíblicas serão
automaticamente desclassificadas.
9. O julgamento ocorrerá até o dia 20/10/2010 e o ganhador
será informado em um dos trabalhos oficiais da IP Nova Era.
10. O Conselho reserva-se ao direito de propor mudanças e
adequações à musica vencedora, caso seja preciso. O Conselho
também reserva a si o direito de aproveitar as demais musicas
concorrentes em outras oportunidades.
11. Não serão válidas as participações recebidas após o dia
30/09/2010 e serão desclassificadas para efeito de premiação.
12. O prêmio só será atribuído após a verificação do
cumprimento de todas as regras do regulamento deste
concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não
as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não
aceitação do prêmio, será classificado aquele participante
colocado logo a seguir, e assim sucessivamente. Reiteramos
que haverá premiação para o primeiro colocado apenas.
13. As demais obras serão arquivadas pelo Conselho para
efeito de historicidade e num futuro podem vir a ser
divulgadas.
14. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios
estabelecidos pela IP Nova Era e os participantes renunciam
expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso pela sua
participação, a qualquer questionamento sobre os critérios
adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão
julgadora.
15. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam
sua total concordância com as regras deste concurso e também
concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à
Boletim Informativo da IP Nova Era - “Igreja Missionária e Autêntica”
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promotora, todas as musicas, ideias, conceitos e materiais
enviados, com direito de manipulação.
16. O ganhador do concurso fará jus, ao prêmio estipulado
pelo Conselho da IP Nova Era.
17. O ganhador concorda tacitamente em ceder à Igreja,
gratuitamente, seus direitos de nome, imagem e sons de voz
para efeito de divulgação deste concurso.
18. O prêmio será entregue gratuitamente ao ganhador em
trabalho especial da IP Nova Era a ser informado, sem
qualquer ônus e no prazo de 30 dias a contar da apuração do
concurso.
19. A participação neste concurso cultural implica a aceitação
irrestrita deste regulamento.
25 – É Promotora deste Concurso:
Igreja Presbiteriana de Nova Era
Rua dos Bandeirantes, 165 – Centro – Nova Era – MG. CEP:
35920-000.
CNPJ/MF nº 18.267.401/0001-78
Telefone: (31) 3861-1954
E-mail: ipnovaera@yahoo.com.br
Nova Era (MG), Janeiro de 2010.

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